M.Officer é condenada por explorar trabalho escravo
A M5, empresa do estilista Carlos Miele detentora da marca
M. Officer, foi condenada judicialmente pela exploração de trabalho escravo. Em
sua decisão,
a juíza Sandra Miguel Abou Assali Bertelli, da 2ª Região do Tribunal Regional
do Trabalho (TRT2-SP), considerou a empresa responsável pelas condições a que
um grupo de trabalhadores resgatados estava submetido em oficina
“quarteirizada”. A Empório Uffizi, empresa que intermediou a contratação,
também foi condenada por gerenciar o emprego de escravos na produção
da marca. Ambas terão de pagar R$ 100 mil a um trabalhador resgatado a título
de indenização por danos morais. A Justiça entendeu que, por se tratar de
atividade-fim, a terceirização foi ilícita. A Repórter Brasil entrou
em contato com as duas empresas. A M5 nega a responsabilidade pela
situação encontrada. A Uffizi não se posicionou até a publicação desta
reportagem. Ambas ainda podem recorrer da decisão.
Na sentença em que reconhece vínculo empregatício da
M.Officer com os costureiros resgatados, a juíza aponta que “pretendendo
conferir ares de uma relação meramente comercial mantida entre empresas, a
M5, em realidade, terceirizou a confecção das roupas que comercializa
em suas lojas”. “O benefício auferido, com a terceirização de uma de
suas atividades-fim, no campo industrial, é inegável”, ressaltou. A
decisão destaca ainda que “as peças de roupa saem da oficina
contratada, em média, por R$ 4,00
a R$ 6,00
a unidade, sendo este o valor pago aos trabalhadores, na
modalidade de remuneração por produção”, e que “definitivamente, esse não é o
preço final de venda das roupas nas lojas da M. Officer, porquanto as peças
atingem, no mercado consumidor, valor correspondente a até 50 vezes o valor
inicial”
Tal qual as autoridades presentes na fiscalização, a
Justiça entende que o costureiro proprietário da oficina quarteirizada
foi vítima e não culpado pela situação encontrada, como pretendiam as
empresas. Ao responsabilizar tanto a M.Officer quanto a intermediária
Uffizi pelo flagrante de escravidão, a juíza destaca que ambas tinham poderes
gerenciais sobre os trabalhadores, determinando o ritmo e modo de
produção. “A extensão da responsabilidade a todos os envolvidos na
cadeia produtiva implica impor limites à continuidade da repulsiva prática
da exploração do trabalho escravo contemporâneo, de modo que a busca
de maior lucratividade nas formas mais ‘sofisticadas’ de fraude ceda passo ao
temor da responsabilização pelo ilícito praticado”, escreveu.
A M.Officer anunciou que irá recorrer da decisão. Em
nota, os responsáveis pela marca afirmam que “a M5 irá tomar as
medidas judiciais cabíveis para exercer seu direito de defesa e elucidar os
fatos”. A empresa diz ainda que “ratifica seu posicionamento no sentido de
que cumpre integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o
exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à
legislação em vigor, bem como de que não possui qualquer responsabilidade sobre
os fatos ora noticiados, consoante será oportunamente demonstrado perante o
Poder Judiciário”.
A juíza cita as provas apresentadas, entre as quais depoimentos
colhidos pelo juizado itinerante em um dos flagrantes, para
afirmar que não há dúvidas de que a empresa empregou trabalho escravo
na produção de suas peças. O texto destaca que os costureiros, todos
migrantes bolivianos, estavam submetidos a condições degradantes e
cumpriam jornadas extensas. Na casa que servia de alojamento e oficina,
vivia uma criança de dez meses, ainda em idade de amamentação.
Vulnerabilidade Extrema
A ação que resultou na condenação foi movida pela Defensoria
Pública da União (DPU), acionada para garantir os direitos dos trabalhadores
resgatados. De acordo com a defensora Fabiana Galera Severo, do 2º Ofício
de Direitos Humanos, Tutela Coletiva e Migrações, antes de acionar a Justiça o
órgão ainda tentou negociar um acordo para garantir o pagamento das verbas
rescisórias. “Nós tentamos uma solução conciliatória até o último momento, mas
a M5 não concordou. Ainda que com o acordo não houvesse o pagamento da
indenização de R$ 100 mil, a situação de vulnerabilidade econômica e social era
tão alta que o o trabalhador abriria mão para receber só as verbas
rescisórias”, afirma a defensora pública.
“Não foi possível o acordo porque a empresa não quis
reconhecer nenhum tipo de responsabilidade. A decisão foi vitoriosa, mas essa
luta via processo judicial é muito difícil para as pessoas. Seria importante
que as empresas tivessem uma sensibilidade maior, até porque elas não vão
escapar da responsabilidade”, argumenta. “O problema é que a empresa
não está preocupada com o dinheiro, mas sim em executar uma manobra
jurídica de se eximir da sua responsabilidade, usando o escudo de uma
terceirização ilícita. Aí paga para ver às custas dos direitos mais fundamentais,
dos direitos sociais de um trabalhador que está em uma situação de extrema
vulnerabilidade”, completa a defensora. A ação foi aberta em nome de quatro costureiros
resgatados costurando peças da M.Officer. Apenas um deles, porém, compareceu à
audiência para dar continuidade à ação. A defensora acredita que os demais
foram pressionados e desistiram, perdendo assim o direito à indenização. “Pela
lei, não tem como eles seguirem nessa ação; mas nada impede que ajuízem uma
nova e se valham desse precedente”, afirma.
Outras Ações
A sentença pode servir de precedente e influenciar
outro processo que a M.Officer enfrenta em função do emprego de trabalho
escravo na sua linha de produção. Em outra ação diferente, o Ministério Público
do Trabalho (MPT) tenta, com base em diferentes flagrantes de escravidão na
confecção de peças da marca, banir
a empresa do Estado de São Paulo e condená-la a pagar R$ 10 milhões em danos
morais coletivos. Na decisão, a juíza destaca que o emprego de trabalho
escravo é crime previsto no Artigo 149 do Código Penal e determina que tanto o
MPT quanto o Ministério Público Federal sejam oficiados sobre o caso para “que
sejam apurados os fatos denunciados e punidos os ilícitos
praticados”. A sentença destaca ainda que “a escravidão contemporânea não
é mais aquela traduzida pelo aprisionamento, mas por outras situações
tendentes a reduzir o trabalhador a condições brutais, indignas,
inseguras, humilhantes, retirando-lhe de sua condição humana”, e lembra que “a
nova redação conferida ao artigo 243 da Constituição da República por
força da Emenda
Constitucional 81/2014 trouxe novos paradigmas para o debate,
atribuindo responsabilidade social, trabalhista e penal àqueles que,
no topo da cadeia produtiva, fomentam sua lucratividade às custas da
exploração do trabalho do ser humano”.
Fonte: http://reporterbrasil.org.br/2014/11/m-officer-e-condenada-por-explorar-trabalho-escravo/
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