Os trabalhadores subsidiam a indústria
As metas do mercado nem sempre
são as mesmas da sociedade. As regras que regem a administração de uma grande
indústria – voltadas para a redução máxima das despesas e o aumento exponencial
do lucro – não podem ser aplicadas na gestão da Seguridade Social. Aqui, muito
mais do que valores, tratamos de vidas
por Álvaro Sólon de França
A intenção parece nobre: garantir
competitividade à indústria brasileira, fortalecer o mercado nacional, assegurar
empregos – tudo isso em um cenário de crise internacional de contornos ainda
indefinidos. Essas são algumas justificativas para as recentes, e progressivas,
medidas de desoneração da folha de pagamentos anunciadas pelo governo federal
dentro do Plano Brasil Maior.
Que o país precisa de indústrias
fortes e competitivas, não há a menor dúvida. Fica, porém, o questionamento
quanto à forma e às consequências das medidas para atingir tal meta. Será a
redução ou a retirada da contribuição previdenciária das empresas sobre a folha
um bom caminho?
Vale ainda outro questionamento: a
fórmula que se pretende usar não equivaleria a empregar recursos que pertencem
à classe assalariada para subsidiar a indústria? Subsídios com função
predominantemente social, adotados com a aprovação da sociedade por meio do
Legislativo, são legítimos – e ainda assim foco de distorções. Mas subsidiar a
indústria parece algo temerário para um país com tantas carências na área
social. É lógico que sempre se irá argumentar que tais medidas visam à
ampliação do número de vagas de emprego, mas esse parece não ter sido o efeito
alcançado em outros países que adotaram soluções semelhantes. Além do mais, fica
evidente que ainda é preciso aprender que capitalismo implica risco e que é
indispensável e urgente estacar de uma vez por todas o paternalismo de Estado.
Para responder a questões tão
complexas, é necessário entender o contexto maior da Previdência Social
brasileira. Muita coisa aconteceu da década de 1920, quando a Lei Eloy Chaves
estabeleceu a Caixa de Aposentadorias e Pensões, até a Constituição Federal de 1988,
que incluiu a Previdência Social como parte de um sistema maior.
Hoje, a Previdência é integrante
de um tripé que, ao lado de saúde e assistência social, forma a Seguridade
Social. Esse modelo inclui um conjunto de conquistas não deste ou daquele
segmento, mas de toda a sociedade brasileira, que ao longo desses anos
construiu uma rede de proteção em volta do cidadão. Nada mais justo, já que é
ele, trabalhador, como indivíduo, o elo mais fraco da cadeia econômica.
A Seguridade Social, como
conquista, só é efetiva com recursos. De nada adianta falar em Previdência Social ,
em saúde ou em assistência social sem os recursos suficientes para financiar as
referidas iniciativas. Quanto a isso, a Constituição cidadã de 1988 é clara, em
seu artigo 195, ao estabelecer que o financiamento da Seguridade Social é
advindo da sociedade, por diversas fontes de custeio.
É nesse ponto que a pergunta
sobre a desoneração da folha de pagamentos deve ser feita. Eliminar
contribuições patronais significa, diretamente, retirar recursos da Seguridade
Social. O fato não é novo: há décadas o país convive com tentativas esporádicas
de setores específicos de alterar as conquistas sociais.
JAMAIS ATACAR OS DIREITOS
CONQUISTADOS
Embora as regras que criaram as
atuais desonerações prevejam, em tese, a reposição de recursos para o Fundo do
Regime Geral da Previdência Social (RGPS), estes serão advindos do próprio
orçamento da Seguridade Social e haverá uma efetiva redução dos recursos para o
financiamento de todo o sistema (saúde, previdência e assistência social), tendo
em vista que será realizada com os próprios recursos da Seguridade Social. Caracteriza-se,
assim, uma falsa reposição.
Historicamente, já há anualmente
uma constante renúncia fiscal do RGPS, que somente em 2011 atingiu a cifra de R$
21,12 bilhões e, no período de 2005
a 2011, alcançou a importância de R$ 114,25 bilhões, valores
que representam 50% de toda a arrecadação da folha de pagamentos de 2011 (R$ 245
bilhões).
Especificamente em relação ao
Plano Brasil Maior, referente à desoneração da folha, somente para este ano, além
das renúncias fiscais, se aprovado o projeto do governo em análise no Congresso,
ter-se-ia uma desoneração no valor de R$ 7,06 bilhões. Porém, com alterações propostas
pelo Congresso, esse valor poderá ultrapassar os R$ 10 bilhões.
O saldo disso tudo é a
preocupação real com a possibilidade de prejuízos para o caixa da Seguridade
Social, que há tempos vem sendo desviado para outras finalidades. Vale também
um questionamento prático quanto à validade da desoneração como medida de
incentivo econômico, já que a mídia está repleta de notícias sobre a
possibilidade de demissões em massa justamente em setores beneficiados pela
mesma desoneração.
Isso porque as metas do mercado
nem sempre são as mesmas da sociedade. As regras que regem a administração de
uma grande indústria – voltadas para a redução máxima das despesas e o aumento
exponencial do lucro – não podem ser aplicadas na gestão da Seguridade Social. Aqui,
muito mais do que valores, tratamos de vidas. O sistema de proteção brasileiro,
em vez de atacado, deve ser protegido e dignificado como um diferencial
positivo dentro do modelo capitalista.
Se o Brasil tem hoje uma economia
em crescente importância no panorama internacional, é exatamente porque, antes,
construiu um sistema de Seguridade Social que oferece aos cidadãos a segurança
necessária para atuarem nessa mesma economia. Crescimento e competitividade
sempre, mas sem atacar os direitos conquistados pela sociedade brasileira.
Álvaro Sólon de França
Presidente da Associação Nacional
dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e membro do núcleo
Plataforma Política Social – Agenda para o Brasil do Século XXI.

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