Prepara-se, no Senado, um golpe contra os trabalhadores do país
A PEC do Trabalho Escravo, proposta
de emenda constitucional que prevê o confisco de propriedades rurais e urbanas
em que esse crime for flagrado e sua destinação à reforma agrária e a programas
de habitação popular, está para ser votada no Senado nesta semana.
Para quem acompanha a ideia,
apresentada pela primeira vez no Congresso Nacional há 18 anos, pode estar se
perguntando: “ah, vá! Mas não tem truque por trás dessa notícia boa?''
Tem sim, daí reside o problema.
A pressão de governo federal,
parlamentares favoráveis à proposta, sociedade civil, sindicatos, artistas e
intelectuais e algumas entidades que reúnem empresas conseguiu aprovar a
proposta em segundo turno na Câmara, em maio do ano passado, e a pautar o tema
no Senado. A matéria teve que voltar para lá pois sofreu modificações por
deputados federais, em 2004, antes da aprovação em primeiro turno.
Os contrários à ideia, porém, bateram
o pé: a PEC só seria colocada em votação pelos senadores caso uma regulamentação
fosse discutida antes, a fim de ser aprovada logo após a votação da PEC. Ou
seja, se os termos e procedimentos para o confisco fossem colocados no papel.
Até aí, tudo bem.
Mas, no meio do caminho, o senador
Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto de lei para a regulamentação, atendeu
ao pedido da bancada ruralista e usou um conceito diferente de trabalho escravo
do que aquele que está no artigo 149 do Código Penal. Uma definição mais
restrita.
É, garotada… É isso mesmo que vocês
leram.
Para ajudar a entender, façamos
paralelos: aceita-se punir casos de estupro. Mas só nos casos em que a vítima
for ameaçada com arma de fogo. Caso contrário, não vale. Ou aceita-se punir
homicídios. Desde que o bandido tenha gravado um vídeo com o assalto e postado
no YouTube ou em seu Instagram. Enfim, aceitamos criar uma nova lei para punir
o crime desde que seja usada a nossa definição e não aquela que está na lei
vigente. Bizarro, né?
De acordo com o artigo 149, são
elementos que determinam trabalho análogo ao de escravo: condições
degradantes de trabalho (incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas
pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do
trabalhador), jornada exaustiva (em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo
ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida),
trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes, isolamento
geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão por dívida
(fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a ele).
(Um pequeno parênteses: não é apenas
a ausência de liberdade que faz um trabalhador escravo, mas sim de dignidade.
Todo ser humano nasce igual em direito à mesma dignidade. E, portanto,
nascemos todos com os mesmos direitos fundamentais que, quando violados, nos
arrancam dessa condição e nos transformam em coisas, instrumentos descartáveis
de trabalho.)
A legislação brasileira, pasmem, é de
vanguarda, pois leva isso em conta. Quando um trabalhador mantém sua liberdade,
mas é excluído de condições mínimas de dignidade, temos também caracterizado
trabalho escravo. Qualquer pessoa que veja as fotos de um resgate de escravos
entende isso perfeitamente. Mas alguns senadores, não.
Vira e mexe ouve-se o argumento de
que fiscais do trabalho consideram como trabalho escravo a pequena distância
entre beliches, a espessura de colchões, a falta de copos descartáveis. Cascata
da grossa. Afinal de contas, qualquer fiscalização do governo é obrigada a
aplicar multas por todos os problemas encontrados. Mas até uma ostra saudável
sabe que não são essas as autuações que configuram trabalho escravo.
Colega jornalistas de Brasília, se
ouvir esse bla-bla-blá, peça para o deputado comentar sobre o teor de outras 30
autuações que o fazendeiro em questão deve ter recebido. É esse conjunto, que
exclui o trabalhador de sua dignidade que configura trabalho escravo. Ou
solicite-as à Secretaria Nacional de Inspeção do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego. Já fizemos uma aposta: qualquer pessoa que provar que
um caso de trabalho escravo se configurou apenas pelo beliche ou o copo
plástico, a gente encerra os trabalhos.
Ruralistas também disseram que querem
que o Brasil use a Organização Internacional do Trabalho como referência.
Ótimo, podem preparar a passagem do diretor geral da organização, Guy Ryder,
que fica em Genebra, na Suíça, que ele vai dizer que apoia a definição
brasileira. Ou batam na porta do escritório da instituição, em Brasília, que a
diretora, Laís Abramo, vai ratificar a mesma posição.
Ao mesmo tempo, os ruralistas
entortaram uma declaração descontextualizada da armênia Gulnara
Shahinian, relatora para formas contemporâneas de escravidão das Nações Unidas,
para afirmar que o Brasil precisa deixar claro a definição de escravidão. Outra
conversa para boi dormir. Sabendo que suas palavras estavam sendo
distorcidas, ela enviou um comunicado ao Brasil, apoiando o conceito
brasileiro, repudiando as ditorções sobre sua opinião e solicitando a aprovação
da PEC, dizendo que ela é a mais importante lei brasileira para erradicar a
escravidão, usando-se, é claro, o conceito existente na legislação.
Tentando essas manobras, a bancada
ruralista promove “insegurança jurídica'' no campo e na cidade – expressão que
o grupo de parlamentares que defende os interesses de fazendeiros tanto gosta
de usar. Eles afirmam que não há clareza sobre o conceito de trabalho escravo,
porque não concordam com o conceito de trabalho escravo. Há até um manual do
Ministério do Trabalho e Emprego explicando o que é e o que não é trabalho
escravo, reunindo as normas e instruções normativas a respeito, que estão
acessíveis a todos os empresários para download na internet. Para lê-lo,basta clicar aqui.
Mais de 3 mil propriedades foram
fiscalizadas por denúncias de trabalho escravo desde 1995, quando o Brasil
criou o seu sistema de combate ao crime. O país tem mais de 4,5 milhões de
propriedades rurais. Mais de 44 mil pessoas ganharam a liberdade desde então,
em um universo de quase 18 milhões de trabalhadores no campo. Se a grande
maioria de empresários, no campo e na cidade, segue a lei e não utiliza trabalho
escravo, a quem interessa tornar a legislação mais frouxa?
A quem interessa proteger quem
promove a concorrência desleal e o dumping social, cortando custos ilegalmente
para ganhar competitividade através da exploração de seres humanos. E, de
lambuja, manchar o nome dos nossos produtos no exterior?
O ponto é o seguinte: ninguém em sã
consciência defende trabalho escravo. Mesmo as mais aguerridas lideranças
ruralistas no Senado Federal repudiam isso. E, tenho certeza, no seu íntimo
ficam possessos quando vêem alguns “empresários'' usando desse expediente
espertinho para passar a perna nos outros que penam, mas seguem a lei. Creio
que alguns desses senadores não podem se insurgir contra isso, porque
representam um setor que tem bons e maus, como todo o setor econômico. Porém,
nivelam por baixo, ao invés de isolar os que cometem atos criminosos.
Além disso, o que está em jogo é a
propriedade da terra, considerada inviolável por parte dos seus representados –
os proprietários rurais. Dessa forma, a PEC 57A/1999 é vista (através de uma
análise muito simplista) como um risco à existência da própria classe ruralista
e, portanto, lutar contra a sua aprovação ou pela sua aprovação enfraquecida é
fundamental. Isso coloca, lado a lado, empresários que atuam dentro da lei e os
que cometem crimes, os que pagam impostos e os que os sonegam, os que cumprem
contratos de trabalho e aqueles que nem os têm. Os que atuam dentro das regras
do mercado e os que preferem a anomia.
Se analisarmos o Código Penal
brasileiro, veremos que o direito à vida e a dignidade, na média, valem menos
que o direito à propriedade. Só assim, no campo simbólico, é que se pode
compreender a importância do trâmite dessa proposta por ambos os lados da
questão. Pois, na prática, a aplicação da lei encontrará várias dificuldades
nos tribunais, sendo menos ampla do que desejam as entidades que atuam no
combate ao trabalho escravo.
Governo federal e parlamentares vão
tentar corrigir a proposta de regulamentação deturpada do senador Romero Jucá
após a aprovação da PEC do Trabalho Escravo para que a medida não se torne um
ovo de serpente. Poucas vezes a aprovação de uma medida tão simples representou
tanto simbolicamente.
É só uma regulamentação, mas nela
repousa a luta entre o respeito à dignidade humana e a barbárie.
Agora, se o conceito de trabalho
escravo que leve em conta a dignidade do ser humano, que leve em conta ele não
ser tratado como instrumento descartável de trabalho, continuar incomodando,
podemos também discutir a revogação do artigo 149 do Código Penal, que trata do
tema. Ou, melhor, por que não revogamos de uma vez a lei assinada por Isabel em
13 de maio de 1888?
Fazer algumas emendas à Lei Áurea
seria apenas um pequeno sacrifício dos trabalhadores para reduzir a
“insegurança jurídica'' e impulsionar o progresso.

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