Mais de 55 mil trabalhadores sofreram acidentes com máquinas em 2013
Todos os anos, milhares de
trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e
desprotegidas. Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho
ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas
e equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras,
calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que
representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados
pelas empresas no Brasil.
A Norma Regulamentadora Número 12 (NR 12), editada pelo
Ministério do Trabalho (MTE), é o diploma jurídico a ser obedecido pelos
empregadores brasileiros para evitar que esses acidentes aconteçam,
contemplando as medidas essenciais para que seres humanos não se machuquem,
incapacitem ou morram ao produzir os lucros dos seus empregadores.
Entretanto,
parte das empresas brasileiras e suas entidades representativas não apenas tem
resistido a cumprir a NR 12, como tem atuado em diversas frentes para tentar
suspender a norma, o que acarretaria a perpetuação da carnificina verificada em
nosso mercado de trabalho.
Empresas
e seus representantes pedem mais prazos para continuar descumprindo a NR 12,
mas não revelam que a norma existe há décadas, e sua atualização, em 2010, foi
produto de negociação efetuada ao longo de anos e iniciada ainda na década de
1990, com a participação ativa e consentimento dos representantes empresariais.
A
redação atual da NR 12 já está em vigor há quase quatro anos, e muito antes
vigiam normas técnicas da ABNT e instruções normativas do MTE que incorporavam
as exigências constantes na atual NR 12. Ou seja, além de ter sido negociada
com a participação do patronato por anos, a redação de 2010 da NR 12 não traz
novidades ao que já era tecnicamente previsto e aplicado pelas instituições
regulatórias.
Permissão para acidentes?
Assim, ao contrário do que costumam fazer quando é conveniente para preservar
seus interesses, alardeando e denunciando qualquer mudança nos instrumentos
jurídicos que lhes beneficiam, agora empresas e suas entidades querem
simplesmente rasgar o contrato que elas mesmas assinaram, materializado na NR
12.
Depois
de tantos anos de amputações e mortes, qualquer adiamento ao cumprimento da NR
12, qualquer que seja o eufemismo adotado para designa-lo, efetivamente
implicará a assinatura da permissão de acidentes, perda de entes queridos e
sofrimentos de milhares de famílias dos setores mais vulneráveis da nossa
sociedade.
Além
disso, essa postura das entidades empresariais patrocina a concorrência espúria
entre as empresas, pois mais de 4 mil empresas já regularizaram seu maquinário
desde 2011, após interdição da fiscalização do Ministério do Trabalho. Isso
também desmente a retórica vazia que vincula a NR 12 à preservação dos postos
de trabalho, que na verdade não se relacionam com a proteção de vidas, tanto
assim que as empresas continuam a operar normalmente após adequar seu
maquinário.
Infelizmente,
as entidades empresariais optaram por atacar a NR 12 para maximizar lucros de
curto prazo de forma predatória, ao invés de promover a concorrência leal e a
evolução do mercado de trabalho brasileiro para um ambiente com menos mortes e
sofrimento.
* Alessandro da
Silva é juiz do Trabalho em Santa Catarina e mestrando em Direito
do Trabalho na Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Vitor
Araújo Filgueiras é auditor fiscal do Trabalho, doutor em Ciências Sociais ,
pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (CESIT) da
UNICAMP e pós-doutorando em Economia na Universidade de Campinas
(UNICAMP).
Fonte: http://reporterbrasil.org.br/2014/07/mais-de-55-mil-trabalhadores-sofreram-acidentes-com-maquinas-em-2013/
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